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Benefícios por Incapacidade: Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença

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Os benefícios por incapacidade são fundamentais para assegurar a dignidade e a subsistência de trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Entre esses benefícios, destacam-se a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Neste artigo, vamos detalhar como funcionam esses benefícios, quem tem direito a eles, quais são os requisitos necessários e como fazer a solicitação.

Aposentadoria por Invalidez

1. O que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a uma doença ou acidente, está permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidades de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.

2. Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições.
  • Período de carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse requisito pode ser dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei, como câncer e AIDS.
  • Incapacidade total e permanente: comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a incapacidade para o trabalho é total e permanente.

3. Como solicitar?

O pedido de aposentadoria por invalidez deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve agendar uma perícia médica, na qual será avaliada a incapacidade para o trabalho. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como laudos, exames e relatórios médicos.

Auxílio-Doença

1. O que é?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.

2. Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições.
  • Período de carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse requisito também pode ser dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei.
  • Incapacidade temporária: comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a incapacidade para o trabalho é temporária.

3. Como solicitar?

Assim como na aposentadoria por invalidez, o pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve agendar uma perícia médica e apresentar todos os documentos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho. Se a incapacidade for confirmada, o benefício será concedido pelo período necessário à recuperação.

Diferenças Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença

A principal diferença entre esses dois benefícios é a natureza da incapacidade:

  • Aposentadoria por invalidez: a incapacidade é total e permanente, não permitindo que o segurado volte a trabalhar.
  • Auxílio-doença: a incapacidade é temporária, permitindo que o segurado retome suas atividades laborais após a recuperação.

Outra diferença está no prazo de concessão: enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida de forma indefinida (sujeita a revisões periódicas), o auxílio-doença é concedido por um período determinado, com possibilidade de prorrogação caso a incapacidade persista.

Considerações Finais

Entender como funcionam os benefícios por incapacidade é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde. A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são instrumentos fundamentais para assegurar a proteção social e a dignidade desses segurados. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades de saúde que impactam a capacidade de trabalho, é importante buscar orientação e conhecer os procedimentos para solicitar esses benefícios junto ao INSS.