Os benefícios por incapacidade são fundamentais para assegurar a dignidade e a subsistência de trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Entre esses benefícios, destacam-se a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Neste artigo, vamos detalhar como funcionam esses benefícios, quem tem direito a eles, quais são os requisitos necessários e como fazer a solicitação.
Aposentadoria por Invalidez
1. O que é?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a uma doença ou acidente, está permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidades de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
2. Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições.
- Período de carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse requisito pode ser dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei, como câncer e AIDS.
- Incapacidade total e permanente: comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a incapacidade para o trabalho é total e permanente.
3. Como solicitar?
O pedido de aposentadoria por invalidez deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve agendar uma perícia médica, na qual será avaliada a incapacidade para o trabalho. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como laudos, exames e relatórios médicos.
Auxílio-Doença
1. O que é?
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica.
2. Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições.
- Período de carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse requisito também pode ser dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei.
- Incapacidade temporária: comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a incapacidade para o trabalho é temporária.
3. Como solicitar?
Assim como na aposentadoria por invalidez, o pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve agendar uma perícia médica e apresentar todos os documentos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho. Se a incapacidade for confirmada, o benefício será concedido pelo período necessário à recuperação.
Diferenças Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença
A principal diferença entre esses dois benefícios é a natureza da incapacidade:
- Aposentadoria por invalidez: a incapacidade é total e permanente, não permitindo que o segurado volte a trabalhar.
- Auxílio-doença: a incapacidade é temporária, permitindo que o segurado retome suas atividades laborais após a recuperação.
Outra diferença está no prazo de concessão: enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida de forma indefinida (sujeita a revisões periódicas), o auxílio-doença é concedido por um período determinado, com possibilidade de prorrogação caso a incapacidade persista.
Considerações Finais
Entender como funcionam os benefícios por incapacidade é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde. A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são instrumentos fundamentais para assegurar a proteção social e a dignidade desses segurados. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades de saúde que impactam a capacidade de trabalho, é importante buscar orientação e conhecer os procedimentos para solicitar esses benefícios junto ao INSS.